Por Fred Carvalho
Os doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea passam a ter o direito ao benefício à meia-entrada em corridas de rua e outros eventos esportivos em todo o Rio Grande do Norte. A lei estadual nº 12.121, de 10 de abril, passou a vigorar nesta sexta-feira (11). A medida, que já tem lei similar em Natal, visa incentivar a doação de sangue e reconhecer a importância desse ato para a sociedade potiguar.
Para usufruir do benefício, os doadores de sangue e plaquetas devem apresentar uma declaração emitida por uma entidade reconhecida pelo Governo do RN, comprovando um mínimo de três doações para homens e duas para mulheres nos últimos 12 meses. Já os doadores de medula óssea precisam comprovar sua inscrição no Redome por pelo menos um ano ou apresentar uma declaração de uma entidade reconhecida.
A lei também se aplica a transplantados e doadores de órgãos e tecidos, que devem apresentar um documento oficial emitido pelo órgão governamental competente para comprovar sua condição. A concessão da meia-entrada está limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, sem restrições de data ou horário.
Os organizadores das corridas de rua e outros eventos esportivos deverão informar sobre o benefício em locais visíveis, como bilheterias e áreas de inscrição, incluindo os telefones dos órgãos de fiscalização. O Poder Executivo do RN será responsável por regulamentar a lei e garantir sua aplicação.




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